Nova lei dos bioinsumos
Se você é da área do agronegócio, com certeza já ouviu falar da Nova Lei dos Bioinsumos. Se você nunca ouviu, acredito que seja interessante entender sobre o assunto. Esse texto é para quem é leigo, mas é importante dizer: se você já está integrado no assunto, trago alguns pontos importantes para ampliar a discussão.
Vamos do início: por que ter uma lei que regulamenta o uso de Bioinsumos? Primeiramente, pelo simples fato de que nos últimos 10 anos, a área de aplicação deste tipo de produto cresceu 29%, e, portanto, se tanta gente usa, é necessário regulamentar.
Neste ponto, precisamos explicar que quando você vê reportagens sobre o Brasil ser o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, é necessário levar em consideração três pontos:
1º: temos uma das maiores áreas produtivas de alimentos do mundo, portanto, sempre estaremos entre os primeiros no consumo de qualquer insumo para fomentar essa produção;
2º: atualmente, ainda não existe um substituto para herbicidas, o que faz com que muito deste produto seja usado para afastar plantas “daninhas” de um cultivo de alta eficiência;
3º: no Brasil, os produtos biológicos que usam tecnologia de microrganismos – que não agridem nem o meio ambiente, nem quem os aplica – é até o momento classificado como agrotóxico.
Bem, sabemos que biológicos não são agrotóxicos, já que não derivam de uma tecnologia de produção de moléculas sintéticas – o que popularmente chamamos de insumos “químicos” e que, em alguns casos, são tóxicos ao meio ambiente e ao ser humano. Mas porque são classificados assim?
Simples: porque quando a lei e sua regulamentação foram criadas, o manejo biológico das culturas plantadas no Brasil não era difundido, nem tão consumido. Normalmente, a legislação vai correr atrás dos avanços tecnológicos, nunca ao contrário. A ciência desenvolve algo novo, e depois de implementado e aceito pelos consumidores, cria-se uma regulamentação, quando necessário. Um exemplo disso são os carros autônomos – será que logo teremos uma nova lei de trânsito?
Nesse contexto, em 23 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei 15.070 do mesmo ano, que busca classificar e determinar o uso destes produtos biológicos. Por que essa lei foi tão aguardada? Porque no avanço da última década, além de termos visto o aumento do consumo deste produto por parte do cliente final, o proprietário rural começou a “pegar gosto” em produzir bioinsumos dentro de sua propriedade rural.
Isso ocorreu por diversos fatores, como preço, comodidade, logística, autossuficiência, além de algumas empresas entrarem neste mercado para fornecer insumos para a produção “on-farm”, o que incentiva ainda mais o produtor rural. Assim, sem uma definição legal neste contexto, os proprietários rurais acabam ficando em um “limbo”, sem saber se poderiam produzir, se isso seria legal, ou se seriam até mesmo passíveis de alguma fiscalização.
Desta forma, a Lei veio sanar essa dúvida, mas deixou outras: como será a regulamentação?
Na Lei, está previsto um prazo de 365 dias – ou seja, até o Natal de 2025 – para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) elabore e publique a regulamentação. Até lá, sabemos que tem jogo.
Empresas que fornecem bioinsumos e as associações às quais elas pertencem continuam como antes da publicação da Lei: trabalhando da forma como acreditam que a regulamentação deve ser e expondo isso ao MAPA. Por outro lado, agricultores adeptos à produção “on-farm” fazem pressão para que seus interesses sejam ouvidos por meio de algumas associações, como o Grupo Associado de Agricultura Sustentável, o GAAS.
Hoje já sabemos que o agricultor poderá, sim, produzir dentro de sua “Unidade Produtiva de Uso Próprio”, nomenclatura da própria lei (abreviada de UPUP pela minha amiga Silvia Leite, da Gerthe). Porém, na minha humilde opinião, teremos que definir alguns aspectos essenciais, como a compra de inóculos e meio de cultivo registrados; quem poderá ser o responsável técnico dentro da Biofábrica Rural; e quais os requisitos mínimos de equipamentos para a multiplicação dos microrganismos.
O principal ponto já apontado pela lei será a possibilidade da formação de associações por meio das quais os produtos biológicos poderão ser distribuídos, sem a necessidade de registro de estabelecimento pelos seus associados, e isso, sem dúvida, será muito popular em diversas regiões do país. Por outro lado, ainda acredito que o desenvolvimento de novas tecnologias pelas indústrias continuará sendo muito lucrativo, pois toda essa comoção só mostra que quem ainda não usou biológico, um dia ainda vai usar, e quem já usa, vai usar mais no futuro.
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